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Advocacia Martinez de Oliveira, Advogado
Advocacia Martinez de Oliveira
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Comentários

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Advocacia Martinez de Oliveira, Advogado
Advocacia Martinez de Oliveira
Comentário · há 11 anos
Prezado Sr. Mário,

Por isso é necessário analisar em cada caso o contrato de compra e venda e os pagamentos realizados, posso lhe garantir que atualmente não está funcionando como o senhor entende!

Como dito no artigo, qualquer cobrança abusiva, que seja realizada em face do consumidor, é nula de pleno direito. O
Código de Defesa do Consumidor também proíbe a venda casada. Essas duas disposições do CDC estão sendo seriamente violadas na atualidade e os Tribunais, diante do caso concreto, com muito acerto estão reconhecendo a abusividade e a consequente nulidade da cobrança.

No caso, quem não age com a boa-fé esperada na formação do contrato, são as incorporadoras e construtoras, que prejudicam o consumidor e o corretor, que nunca ganha os 6% de sua comissão.

O artigo não está sendo contrário aos interesses dos corretores de imóvel, em hipótese alguma. Com dito, do jeito que está sendo feito atualmente, esses profissionais estão sendo prejudicados seriamente, tanto quanto o consumidor.

Abraços!
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